Passagens

O que é a Portaria?

Regulamentar os requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagens aéreas dos(as)
atletas, perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, cujo protocolo deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de
competições nacionais, e de 45 (quarenta e cinco) dias, em caso de competições internacionais, observados os demais requisitos estabelecidos nesta Portaria.

E-mail: protocolo@esporte.ce.gov.br