Regulamentar os requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais para a solicitação de passagens aéreas dos(as)
atletas, perante a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, cujo protocolo deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em caso de
competições nacionais, e de 45 (quarenta e cinco) dias, em caso de competições internacionais, observados os demais requisitos estabelecidos nesta Portaria.
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