Alterações do auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte é aprovado no Senado Federal
14 de agosto de 2020 - 10:56 #Auxílio Esporte #Sejuvce
Na última quinta-feira (13), o Senado Federal aprovou medidas do Projeto de Lei (PL) 2.824/2020, que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. O texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados, já que foi modificado no Senado.
“As mudanças ao projeto foi necessário para abranger mais profissionais que são envolvidos com o esporte. Estamos acompanhando toda a evolução desse projeto por acreditar que esse setor precisa de ajuda nesse momento de pandemia”, disse o secretário do Esporte e Juventude, Rogério Pinheiro.
Veja aqui o projeto
O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.
Mudanças
O substitutivo incluindo entre os beneficiários cronistas, jornalistas e radialistas esportivos sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou concessionárias de serviço de radiodifusão.
Também são beneficiários da isenção os órgãos do governo, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), bem como as entidades nacionais e estaduais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas e os atletas das modalidades olímpicas e paralímpicas e os das competições mundiais filiadas a essas entidades há, no mínimo, 12 meses.