Entrega de passagens aéreas já beneficiou mais de 40 atletas no primeiro semestre de 2019

13 de agosto de 2019 - 11:26 #

O recurso tem como objetivo apoiar cearenses em competições regionais, nacionais e internacionais no alto rendimento do esporte

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Esporte e Juventude (Sejuv), beneficia atletas de alto rendimento do Estado com passagens aéreas tendo como objetivo fornecer o apoio necessário para que eles participem de competições esportivas no alto rendimento do esporte no âmbito regional, nacional e internacional.

Só no primeiro semestre deste ano foram mais de 40 atletas beneficiados com o recurso, sendo 15 do mês de janeiro a junho e 27 só no mês de julho. Entre as competições nacionais podemos destacar as Paralimpíadas Universitárias 2019, em São Paulo, o Campeonato Brasileiro de Vôlei Master Damas 2019, em Itanhaém, São Paulo. Já no âmbito internacional os atletas cearenses estiveram em competições como o Campeonato Mundial de Kickboxing 2019, em Sarajevo, Bósnia, o 18º Campeonato Mundial da Federação Internacional de Natação, em Gwangju, Coreia do Sul, entre outros.

Para o atleta de Surf Adaptado, Francisco Rafael da Silva Saraiva, que recebeu passagens para competir no Campeonato Latino Americano de Surf Adaptado em Quisco, Chile, o apoio do Governo foi a realização de um sonho. “Pra mim é uma gratidão imensa, porque se não fosse essa ajuda do governo com a passagem eu não poderia ter representado o nosso país, o nosso Estado no Chile. Foi um grande divisor de águas, essa passagem foi a realização de um sonho”, ressaltou.

O Secretário do Esporte e Juventude Rogério Pinheiro fala da importância de fornecer esse apoio aos atletas cearenses. “Temos muitos atletas no nosso Estado com um nível elevado no cenário esportivo nacional e até mundial, para nós poder contribuir para que eles possam estar participando de competições de grande porte, representando o Ceará e o Brasil no meio esportivo é muito gratificante. Sabemos da importância dessas passagens para esses atletas e esperamos poder contribuir cada vez mais com o crescimento profissional de atletas cearenses”, declarou.

Para conseguir o beneficio os atletas devem seguir alguns passos:

1) Protocolar a proposta com no mínimo 30 (trinta) dias em caso de competições nacionais e 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em caso de competições internacionais.

2) A competição oficial para o qual o atleta solicita a passagem deve estar no calendário da confederação na modalidade solicitada ou no calendário de entidade(s) reconhecida(s) em âmbito nacional e internacional da modalidade.

3) O(a) solicitante deverá ser federado pelo Estado do Ceará e, acaso já tenha sido beneficiado, estar adimplente quanto à prestação de contas de passagens aéreas outrora concedidas.

4) A solicitação deverá ser formulada através de requerimento da Federação da modalidade esportiva, em papel timbrado da entidade, assinado pelo seu Presidente ou através de requerimento assinado pelo atleta, endereçado ao Secretário do Esporte do Estado do Ceará, informando o nome do evento, data e local da competição, além da indicação de preferência de datas e horários dos vôos de ida e volta, acompanhado dos seguintes documentos: I – histórico esportivo do(a) atleta ou da equipe solicitante em papel timbrado da Federação, assinado pelo seu Presidente, contendo todas as informações sobre o atleta, a categoria, a prova, a faixa etária, o peso, a colocação e outras informações relevantes das competições que participou nos últimos dois anos; II – cópia da convocação do(a) atleta emitido pela Confederação em Língua Portuguesa; III – cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência do(a) atleta; IV – cópia da inscrição do(a) atleta; V – cartaz da competição, folder e/ou outro material de divulgação do evento; VI – termo de compromisso, assinado pelo(a) atleta, conforme formulário constante no Anexo I.

5) Para a prestação de contas, após a concessão de passagens aéreas, deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios: I – cópia da inscrição; II – fotografias do(a) atleta no evento; -III – relatório sobre a participação do atleta no evento; IV – documento da Confederação da modalidade e/ou da organização do evento com a respectiva classificação/colocação do atleta; V – outros documentos que comprovem a participação do atleta no evento.

6) Será dada prioridade de concessão para competições nacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Federação do Estado e para competições internacionais ao(a) atleta ranqueado(a) nos dois anos anteriores até a décima posição do ranking geral da Confederação Brasileira da Modalidade.

7) O descumprimento das orientações constantes nessa Portaria implicará no indeferimento da solicitação pretendida.

O processo ocorre por meio da Portaria nº 058/2014, de 28 de fevereiro de 2014.