Lei de Acesso à Informação
22 de agosto de 2018 - 15:05
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação veio para regulamentar, dentre outros dispositivos, o inciso XXXIII, artigo 5° da Constituição Federal em que garante a todos o direito de obter informações de interesse particular, coletivo ou geral, devendo ser prestadas em prazo legal, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação.
Qualquer pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante justificativa, por mais 10 dias. Caso o pedido seja negado ou as razões da negativa de acesso, o interessado pode interpor recurso, no prazo de 10 dias, ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.
Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Kátia Michellle Barros Dias Ferraz
Secretária Executiva
Gotardo Gomes Gurgel Júnior
Presidente e Coordenador Administrativo Financeiro
Jorge Sérgio Carneiro Redes
Ouvidor Setorial e Assessor de Desenvolvimento Institucional
Djânia Maria Silva Mendes
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão