Sesporte divulga esclarecimentos da SEFAZ acerca do percentual de incentivo fiscal concedido pela Lei de Incentivo ao Esporte
3 de abril de 2018 - 14:56
Os contribuintes de ICMS podem destinar até 2% do valor do imposto para apoiar projetos da Lei
A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) divulga nesta terça-feira (3), o documento da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que presta esclarecimentos acerca da porcentagem do incentivo fiscal concedido pela Lei Estadual N° 15.700/2014 aos contribuintes do ICMS para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo.
Durante o processo do primeiro edital da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará, algumas empresas interessadas em apoiar projetos aprovados, por já incentivarem projetos da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, levantaram a seguinte questão:
– As empresas que, eventualmente, venham a doar o total de 2% dos recursos relativos ao ICMS, nos termos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte podem, igualmente, apoiar projetos no limite de 2%, nos moldes previstos na Lei Estadual de Incentivo à Cultura? Ou seria 1% para cada?
Diante da dúvida gerada, o Secretário do Esporte, Euler Barbosa, solicitou um posicionamento da Secretaria da Fazenda acerca do assunto. Em resposta, a SEFAZ esclarece que:
– Os benefícios concedidos pelas Leis de Incentivo ao Esporte e à Cultura são absolutamente distintos, ficando permitido o acúmulo dos dois tipos de incentivo, considerando a regra do §4°, do art. 3°, da Lei N° 15.700/2014, segundo o qual o benefício de que trata a referida Lei não exclui ou reduz outros benefícios fiscais e deduções concedidos a contribuintes do ICMS, entendimento este que inclusive restou assentado por meio do Parecer CATRI/CECON Nº 1.044, de 08 de agosto de 2016.
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03.04.18
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