Cadastro é requisito para transferência de recursos
15 de maio de 2014 - 15:08
Convênios com a Sesporte necessitam de cadastro na CGE
A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) informa que para a transferência de recursos para a execução de programas, em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou com pessoas físicas através de convênios e instrumentos congêneres, deve ser precedida de cadastro das entidades na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado(CGE).
O cadastro deve ser realizado no link do Cadastro Geral de Parceiros: https://scc.cge.ce.gov.br/mcc-web/paginas/parceiro/TipoCadastro.seam
Veja os documentos exigidos para o cadastro
Informações a imprensa:
Marina Valente
(85)3101 4415