Cadastro é requisito para transferência de recursos

15 de maio de 2014 - 15:08

Convênios com a Sesporte necessitam de cadastro na CGE

A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) informa que para a transferência de recursos para a execução de programas, em parceria com pessoas jurídicas do setor privado ou com pessoas físicas através de convênios e instrumentos congêneres, deve ser precedida de cadastro das entidades na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado(CGE).

O cadastro deve ser realizado no link do Cadastro Geral de Parceiros: https://scc.cge.ce.gov.br/mcc-web/paginas/parceiro/TipoCadastro.seam

Veja os documentos exigidos para o cadastro

Informações a imprensa:

Marina Valente

(85)3101 4415