Sesporte esclarece responsabilidades existentes para a realização de jogos no Castelão

11 de agosto de 2010 - 10:45

Nota Oficial é fundamentada no Regulamento Geral das Competições

A Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (Sesporte) vem por meio desta nota esclarecer as responsabilidades existentes para a realização das partidas de futebol disputadas no estádio Plácido Aderaldo Castelo (Castelão). De acordo com o Artigo 21, do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), é de inteira responsabilidade do clube mandante providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias à logística e segurança das partidas.

Art.21 – Compete ao clube que tiver mando de campo:
a)    Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas (…)

O Regulamento estabelece ainda, nos artigos 76 e 83, que compete ao clube a emissão, expedição e venda dos ingressos das partidas, ficando a cargo da Federação, se assim ela desejar, a supervisão de todo o processo.

Art. 76 – Os ingressos das partidas serão emitidos por responsabilidade dos clubes mandantes, inclusive quanto à definição de fornecerdores e carga; a federação local, ser assim desejar, poderá supervisionar o processo de emissão e venda dos ingressos.

 

Art. 83 – A expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação, dos clubes mandantes disputantes (os dois clubes, quando a renda for dividida) e da federação mandante.

Desta forma, fica claro que não compete à administração do estádio, no caso à Sesporte, interferir em quaisquer definições acerca do quadro móvel (bilheterias, catracas, segurança privada e limpeza) e venda de ingressos durante os jogos realizados no Castelão, ficando estes itens à cargo dos clubes, sob a fiscalização desta Secretaria.

 

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